Mais um
assunto polêmico, não é mesmo? Nada disto. Talvez nos círculos de movimentos
sociais engajados na causa ou em debates de comissões de direitos humanos,
ou ainda em dialéticas de cafés filosóficos, o tema seja bastante sacudido. Porém,
entre nós, cristãos, a atitude deve ser diferente, pois Deus foi frenético e
objetivo ao requerer, estabelecer e explicar a pena de morte a todos os seus.
Basta a nós o interesse de ouvir e concordar com Ele. Para tanto, vamos a uma
explanação simplória e progressiva:
Comecemos
do início então. No princípio, Caim matou seu irmão Abel (Gn 4:8) e Lameque
cometeu um duplo homicídio qualificado (Gn 4:23). O livro de Gênesis tem,
portanto, dois crimes dolosos contra a vida nos primórdios de seus quatro primeiros
capítulos. Percebe-se, a partir daí, que o descaso pela vida alheia já se
tornara notório logo no início dos tempos. A história seguiu, algum tempo
se passou, mas Deus não se deixou ficar indiferente a esta situação precária. E
após o episódio do dilúvio e de Noé e sua família terem saído da arca, Deus
decidiu dar a Noé três leis de ordem natural.
A
primeira referia-se à procriação e descendência, onde Deus ordenava a
multiplicação da civilização humana (Gn 9:1), confirmando uma das leis de Adão
(Gn 1:28); a segunda tratava-se do ato de se comer carne de animais, onde Deus
permitia o “homem carnívoro” (Gn 9:2-4), contrariando outra das lei de Adão (Gn
1:29-30); e a terceira era um novo preceito ético, não moral e contextual, mas
ético e universal. Esta última lei não tinha sido tratada com Adão, visto que
este fora criado no mundo pré-queda e sem pecado, ao passo que esta lei diz
respeito à pena de morte (Gn 9:5,6).
Deus
disse a Noé sobre os homens: “Certamente, requererei o vosso sangue, o sangue
da vossa vida; de todo animal o requererei, como
também da mão do homem, sim, da mão do próximo de cada um requererei a vida do
homem. Se alguém derramar o sangue do homem, pelo homem se derramará o seu; porque
Deus fez o homem segundo a sua imagem.” Esta é a instituição divina da pena
de morte como meio oficial e teocrático para extirpar o homicídio deliberado e
doloso da Terra, isto é, aquele em que há intenção de matar. Exclui-se desta
pena, por inferência lógica, o assassinato por legítima defesa individual ou
coletiva.
Estas
leis noéticas não possuem nenhuma ligação com a legislação de Moisés, ou seja,
com as 613 leis mosaicas do Pentateuco. Os preceitos de Noé são de ordem
natural e global e, por isto, não se limitam a tempos, culturas, povos e
lugares. A lei de alimentação de Moisés, por exemplo, alterava regional e
temporariamente a segunda lei de Noé, quando proibia o povo hebreu de comer a
carne de certos animais (Lv 11:1-47).
Jesus, no
entanto, veio revogar as leis de Moisés em seu sentido cerimonial e civil, e,
por isto, ele mesmo considerou, novamente, puro todos os alimentos (Mc
7:15-19), retornando assim, à eterna universalidade da lei de Noé sobre o
“homem carnívoro”.
Mas você
poderia se perguntar: onde Jesus discute, reafirma ou recorre à lei noética da
pena de morte? Jesus concordaria com esta penalidade máxima em seus dias? Sem
dúvida que sim. Lembre-se que este é um princípio perpétuo para a civilização
humana. Quando o Cristo estava para ser preso no jardim do Getsêmani, Pedro, o
zelote, golpeou um dos soldados, servo do sumo sacerdote, em defesa ilegítima
de Jesus. É bem provável que Pedro não quisesse apenas cortar a orelha direita
de Malco, mas desejasse passar a espada em sua garganta. Porém, depois de errar
o ataque ao soldado e golpear sua orelha, Pedro recebe uma séria advertência de
seu mestre: “Embainha a tua espada; pois todos os que lançam mão da espada à
espada perecerão.” (Mt 26:52).
De que
você acha que Jesus estava falando? Da pena de morte, ora! Ele, apesar de
suscitar o amor, o serviço, a paz e todos os frutos do Espírito no homem, não
considerava cruel ou contra os direitos humanos, tal preceito de Noé. Ele sabia
de seu valor e importância para qualquer sociedade. Mas você pode continuar se
perguntando: quem tem o poder da “espada” a qual Jesus cita em sua exortação a
Pedro? Quem é o detentor da autoridade de aplicar a pena de morte aos
assassinos que derramaram sangue INOCENTE? (Pv 6:17)
Paulo
responde a estas indagações: “Porque os magistrados não são para temor, quando
se faz o bem, e sim quando se faz o mal. Queres tu não temer a autoridade? Faze
o bem e terá louvor dela, visto que a autoridade é ministro de Deus para o teu
bem. Entretanto, se fizeres o mal, teme; PORQUE NÃO É SEM MOTIVO QUE ELA TRAZ A
ESPADA; pois é ministro de Deus, vingador, para castigar o que pratica o mal.”
(Rm 13:1-7). Ao Estado foi dado este poder, às autoridades humanas, sejam elas
teocráticas, democráticas, monárquicas ou de qualquer outro sistema
governamental. Paulo não questionou tal poder em Atos 25:10-11, mesmo não tendo
assassinado ninguém.
Não se
engane com o discurso superficial que afirma que se algumas pessoas morrem
inocentemente através da pena de morte, esta não deve ser um meio ético de pena.
Se tivermos que invalidar sistemas sociais necessários, devido às suas falhas,
deveríamos fazer o mesmo com a medicina, com as polícias, com a política, com
as penitenciárias, com as escolas, com os hospitais e com todos os outros sistemas
da sociedade que são passíveis de erros. Este não é um pensamento maduro.
A pena de
morte só é legitimada por Deus, sendo este o Pai da Justiça, quando o réu
condenado a esta penalidade tiver cometido indiscutivelmente um homicídio
doloso, e desde que o ato da execução seja efetuado exclusivamente pelo
magistrado competente e mediante processo penal julgado pelo juiz do caso em
questão. Este processo deve, para tanto, ser pautado em uma minuciosa e exaustiva
investigação em torno do homicídio que, se não evidenciado de modo
incontestável, deve-se permanecer o princípio da presunção de inocência do
mesmo réu.
Contudo, a pena de morte existe e foi criada
pelo Criador para preservar a humanidade, para prevenção ao invés de perversão.
Ela é como um “raio de Zeus” concedido aos governos humanos que, representando
Deus como ministros, também possuem a liberdade, o direito e o dever
de tirar a vida.
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